PROJETO DE LEI N.º 103/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
“Altera o anexo I da Lei nº 248, de 18 de outubro de 2017, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I da Lei nº 248, de 18 de outubro de 2017, passa a vigorar com a redação constante do anexo I desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações Ver. Kendi Nakai, 20 de abril de 2022.
Ver. Leonardo Corniani Dias Ver. Ueder Pereira de Paula
Presidente Vice-Presidente
Ver. José Divino Francisco da Silva Ver. Marcos Antonio Costa e Silva
1º Secretário 2º Secretário
Ofício Gab. nº 002/2022 Paraíso das Águas/ms 04 de maio de 2022.
À Sua Senhoria o Senhor
Heriberto Liberatti
Gerente Regional Da Vivo Mato Grosso Do Sul
Campo Grande/MS
Senhor Gerente,
Tendo em vista a constante falta de sinal de telefonia móvel e internet no Distrito Bela Alvorada, e a qualidade insatisfatória dos serviços prestados pela “Vivo”, que têm desapontado a comunidade em geral, considerando ainda, que a “Vivo” é a única empresa que explora o serviço de telefonia móvel em nosso município, considerando também, que o celular se transformou em um dos principais meio de comunicação da sociedade moderna, que depende do sistema, funcionando regularmente, para diversas finalidades, solicitamos a esta Gerência Regional, a imediata solução destes problemas, visto que a população do Distrito Bela Alvorada, está sofrendo graves prejuízos com as quedas e interrupções da telefonia móvel e internet, disponibilizada pela “Vivo”, em nosso município.
Na certeza de ter estas solicitações acatadas, colocamo-nos ao inteiro dispor desta Gerencia Regional, pelo que renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Edson da Oficina
Vereador